Trabalho em altura

Conforme a NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO nos itens:

18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

Não é o que podemos observar nas obras de ampliação do Shopping Sul no Entorno Sul de Brasília, o Trabalhador executa suas atividades numa altura de aproximadamente 06 metros de altura, sem cinto e/ou com o cinto de segurança preso ao seu próprio corpo, conforme fotos em anexo.

Foto 01

Foto 02

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