Conforme a NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO nos itens:
18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
Não é o que podemos observar nas obras de ampliação do Shopping Sul no Entorno Sul de Brasília, o Trabalhador executa suas atividades numa altura de aproximadamente 06 metros de altura, sem cinto e/ou com o cinto de segurança preso ao seu próprio corpo, conforme fotos em anexo.

Foto 01

Foto 02

Pessoal,
No dia 05 de junho comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente sendo assim não poderia deixar de fornecer algumas dicas os blogueiros de plantão.
Caso você queira tomar uma atitude parara proteger a natureza, ai vai algumas dicas:
· Evite o desperdício de água tratada, tomando banhos rápidos, consertando goteiras ou reutilizando a água para outros fins.
· Regule o motor do seu carro para poluir menos.
· Procure adquirir produtos que gastam menos energia elétrica.
· Sempre que possível, der preferência para produtos recicláveis.
· Não jogue guimba de cigarro nas estradas, pois podem causar incêndios.
· Desligue as luzes ao sair do local.
· Evite usar sacolas plásticas.
· Procure fazer coleta seletiva de lixo.
PS* O meio ambiente agradece.
Atividade física especifica voltada a prevenção da L.E.R. (Lesão por Esforço Repetitivo) ou D.O.R.T. (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Trabalha com o indivíduo como um todo, procurando a integração das principais funções para manter o equilíbrio, fisiológico, psicológico, convívio social e empresarial.
Como funciona a Ginástica Laboral?
É um conjunto de exercícios diferenciados e específicos aplicados pelo profissional habilitado, no ambiente de trabalho, usando um intervalo que não irá interferir na rotina da empresa.
Benefícios da Ginástica Laboral:
Fisiológicos:
· Mantém a disposição e o bem-estar no trabalho;
· Previne as doenças profissionais; estresse; falta de concentração, desequilíbrio, emocional e ansiedade;
· Previne as inflamações musculares e traumas devido aos movimentos; repetitivos;
· Melhora a disposição.
Psicológicos:
· Facilita a aceitação das mudanças;
· Reforça a auto-estima e melhora a auto-imagem;
· Deixa claro, a preocupação da empresa com o bem-estar dos seus colaboradores;
· Melhora a capacidade de concentração no trabalho;
· Desenvolve a conscientização corporal.
Sociais:
· Estimula o trabalho em equipe e a integração entre os colegas de trabalho;
· Melhora o relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho.

OS RISCOS AMBIENTAIS
O exercício da atividade laboral pode expor o trabalhador a RISCOS. Risco é ou são os fatores que podem causar danos a saúde ou lesões nos trabalhadores.
Avaliando a imagem a seguir, podemos identificar vários riscos que o trabalhado desse lava jato estar exposto:
Risco Físico – Umidade, (trabalhado nessa atividade geralmente fica bastante tempo molhado)
Risco Químico – Produtos utilizados nesse ramo de atividade (trabalhador aplica esses produtos em veículos sem nenhum tipo de proteção, como respirador, óculos ou luva)
Risco Ergonômico – o ritmo imposto pela produtividade aliado a postura inadequada é mais um indicador de possíveis problemas futuros a saúde desse tipo de trabalhador
Risco de acidente – arranjo físico inadequado nesses ambientes não é difícil de encontrar, colocando a trabalhado em situação de risco constante.
PS* São indicados com E.P.I para atividade de lavagem de veículos:
Conjunto impermeável, bota de PVC, Luva de PVC, Óculos de Segurança, Avental de PVC e Máscara respiratória na utilização de produtos químicos como solupan.

Após analise feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 17 tipos de alimentos, foi encontrado agrotóxicos em 15% das 1.773 amostras avaliadas.
O pimentão é o recordista, com 64% das amostras contaminadas. Em seguida vem o morango (36%), a uva (33%) e a cenoura (31%). A avaliação foi realizada em grãos, frutas e verduras vendidas no ano passado em supermercados de todos os Estados brasileiros, exceto os de Alagoas.
Em todos foram resíduos de agrotóxicos não permitidos pela legislação federal para alimentos.
PS* Tudo bem que eu não tenha o habito de consumir alguns desses produtos, mas também não posso seguir o exemplo do Sr. Ministro Temporão (Saúde) quando toma como medida de proteção, retirar o pimentão da casa dele.
PS** Que tal uma fiscalização mais intensa dos órgãos competentes desde o inicio da produção ate a chegada do produto ao consumidor final (estou falando é de força tarefa no combate a esse tipo de situação)
Fonte:http://cienciaevida.atarde.com.br/?p=829
Caros colegas!
Como acredito que não devo terminar o ano sem deixar um post nesse blog de utilidade publica, ai vai...
Pelo que pude observar nessas fotos, são trabalhadores preparando o outdoor da campanha de combate a dengue localizado na saída sul de Brasília - DF. Sem cinto ou outro E.P.I (equipamento de proteção individual) para auxiliar na tarefa, os trabalhadores se equilibram em um pedaço de madeira. O risco de queda é iminente.

PS* Uma preocupação tão grande com o combate a dengue...
Pena não ter essa mesma preocupação com a segurança dos trabalhadores.
Caros colegas!
Segue o resumo da programação da conferencia World Environment and Climate Outlook 2008!
Temas:
“Paz e Sustentabilidade” (Dia 29/10 – 8h30)
“Mudanças Climáticas e Energias para o Século XXI” (Dia 29/10 – 14h)
“Políticas Públicas e Cidades Sustentáveis” (Dia 30/10 – 8h30)
“Educação Ambiental e Mídia e Meio Ambiente” (Dia 30/10 – 14h)
“Amazônia” (Dia 31/10 – 8h30)
Local:
Todas as conferências serão realizadas no Auditório Principal do Museu Nacional da República.
Para maiores informações, segue o endereço eletrônico: http://www.eco2008.com.br/oevento.html
Vale apena conferir!!!
Caros Colegas!
No Dia Mundial sem Carro, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, disse que é preciso melhorar a infra-estrutura dos centros urbanos para incentivar a população a deixar o automóvel em casa e utilizar o transporte público coletivo.
O objetivo da data é estimular as pessoas a usarem outros meios de transporte em vez de carros, desafogando o trânsito nas grandes cidades.
Tem que investir em corredores exclusivos, vias expressas para que o metrô de superfície ou o ônibus possa se deslocar rapidamente para o centro da cidade defendeu Fortes durante a abertura do seminário Jornada na Cidade sem meu Carro, promovido pelo ministério.
Fortes afirmou que a questão do pedágio urbano ainda não está sendo discutida pelo governo. No entanto, de acordo com ele, caso a medida venha a ser adotada, as diretrizes serão dadas pelo governo federal, mas a execução vai depender de cada prefeitura.
O movimento Dia Mundial sem Carro surgiu na Europa e percorreu o mundo chamando a atenção para os prejuízos causados pelo aumento do uso de automóveis, como danos ao meio ambiente e perda da qualidade de vida.
PS* Quantas pessoas você conhece que aderiram esse movimento.
Eu não conheço nenhuma!!!
PS** “ônibus possa se deslocar rapidamente” desculpe-me Sr Ministro, mas no caso de Bsb e entorno precisamos de qualidade nesse tipo de transporte.
Não a ônibus lotado, com falta de segurança e que ficam quebrados pelo meio do caminho...
NR 05 – CIPA
Caros Colegas!
Resolvi posta sobre esse tema após ser questionado sobre a “famosa estabilidade” no emprego que é usufruída pelos membros eleitos na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A pergunta foi sobre a possibilidade de renuncia da estabilidade adquirida após o funcionário ser eleito na CIPA.
Segue trecho da Notícia do Site Consultor Jurídico sobre o assunto.
Trabalhador eleito como diretor da Cipa — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não pode renunciar o direito a estabilidade provisória. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram o recurso de um ex-membro da Cipa e cancelaram a decisão regional que admitiu a possibilidade de renúncia do trabalhador à estabilidade prevista na Constituição Federal.
“O caráter da estabilidade do ‘cipeiro’, em meu entender, é irrenunciável, porquanto esta é conferida enquanto garantia do desenvolvimento regular das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e não como vantagem pessoal e passível de transação pelo trabalhador”, afirmou o relator, ministro João Oreste Dalazen.
O ministro João Oreste Dalazen esclareceu que o objetivo da norma foi o de proteger o ‘cipeiro’ contra eventuais represálias da empresa. “Como se vê, cuida-se de garantia que se concede antes à própria CIPA, que ao empregado membro da Comissão, por si mesmo. Depreende-se, assim, que sua renúncia revela-se inviável em qualquer circunstância, sendo vedada a dispensa sem justa causa, exceto na hipótese de extinção do estabelecimento”, concluiu.
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Periculosidade
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o ocontato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
ANEXO 2
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:
I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis:
a) atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer vasilhames cheios;
II. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasosos liquefeitos:
e) quaisquer outras atividades de manutenção ou operações, executadas dentro das áreas consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho.
III . Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames:
quaisquer atividades executadas dentro da bacia de segurança dos tanques;
VIII. Enchimento de quaisquer vasilhames (cilindros, botijões) com inflamáveis gasosos liquefeitos:
b) outras atividades executadas dentro da área considerada perigosa, ad referendum do Ministério do Trabalho.
Fonte:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_16.asp
Atividades e operações insalubres.
Norma Regulamentadora - 15
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14;
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Comentário: (No caso de trabalho com exposição aos agentes biológicos, não há referência à proteção individual).
Anexo 14
Agentes Biológicos
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Fonte:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15a.pdf
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade / periculosidade.
Norma Regulamentadora - 10
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf
Obs: De acordo com a LEI No 7.369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985, e Regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 14.10.1986, diz que:
Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que rerceber.
Fonte:http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L7369_85.htm
PS* Após esse pequeno levantamento sobre o assunto, Lembre-se é recomendado realizar um laudo por Profissional habilitado, conforme o artigo 195 CLT.

Incêndio florestal é a propagação do fogo, em áreas florestais e de savana (cerrados e caatingas), normalmente ocorre com freqüência e intensidade nos períodos de estiagem e está intrinsecamente relacionada com a redução da umidade ambiental.
Os incêndios podem iniciar-se de forma espontânea ou ser conseqüência de ações e/ou omissões humanas, mas mesmo nesse último caso, os fatores climatológicos e ambientais são decisivos para incrementá-los, facilitando sua propagação e dificultando seu controle.
Os incêndios florestais constituem um grave problema ambiental, cujas conseqüências comprometem o equilíbrio dos fatores que dão suporte à vida. As conseqüências da ação do fogo sem controle são numerosas, comprometendo a vegetação, a fauna, o solo, os cursos d´água, o ar atmosférico, a população e a biodiversidade.
O que fazer?
- Não jogue pontas de cigarro e fósforos em áreas verdes.
- Ao fazer fogueiras ou acender velas, limpe a área ao redor e apague o fogo antes de deixar o local.
- Não elimine lixo ou entulho com o uso do fogo.
PS* Em caso de incêndio, comunique ao Corpo de Bombeiros Militar do seu Estado pelo telefone 193.
PS** Em caso de queima controlada para fins agropastoris, é necessário solicitar autorização ao IBAMA.
Via:http://www.defesacivil.gov.br/desastres/recomendacoes/incendio_florestal.asp
Via:http://www.ibram.df.gov.br/
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 36 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores.
O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, tem um papel muito importante nas empresas. Quando se fala em globalização, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas.Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.
Essa data, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, deve ser dedicado a todos do time prevencionistas desse país que foram e são responsáveis pela grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho. Cuidar da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um processo educativo, sempre será o principal objetivo desses profissionais.
Parabéns a todos que trabalham nessa área!!!
Via:http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/acidentes/home.html
Via: FENATEST
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